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Conforme a legislação atual (resolução SS-625 de 14/12/1994, da Secretaria de Estado da Saúde, e Portaria 453 de 01/06/1998 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde), todos os serviços que utilizam radiações ionizantes devem realizar Levantamento Radiométrico em suas instalações, Teste de Radiação de Fuga em seus aparelhos de Raios-X e implementar o Programa de Garantia de Qualidade nos serviços.
O objetivo principal é a obtenção de imagens radiográficas com qualidade e segurança, evitando a exposição desnecessária à radiação de pacientes e profissionais. A correta realização de procedimentos radiológicos além de reduzir a dose nos pacientes também promove significativa diminuição nos custos, devido principalmente a repetição de exames.
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